Galera, existem vários tipos e modelos de projetos de monografia, mas disponibilizo um "inacabado" meu, aqui, pois mudei meu objeto de pesquisa, e tenho de confeccionar outro - motivo pelo qual não está "redondinho", mas pode servir de base para a confecção do de vocês, a ser entregue na matrícula, ok? Espero poder ajudá-los.
Deixo a observação, aqui, de que tem vários trechos retirados da internet, sem modificações, e sem citação adequada (pelas normas da ABNT) de fonte, e posto apenas para que sirva de modelo, mesmo, para fins acadêmicos. As referências foram colocadas logo após os trechos "completos", sem maiores organizações. Se algum autor se sentir incomodado, pode pedir que seja alterado, que seja retirado, ou qualquer outro pedido que acredite fazer jus. Obrigado.
03-01-2011 - 18:37:33
UEMS
PARANAÍBA
ALUNO: LEANDRO DE MOURA RIBEIRO
PROF. ORIENTADOR: IZOLDA....
TEMA: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Título:
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A MÁXIMA DA NÃO-HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS
INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA:
O pensamento do autor de que a dignidade humana, por toda a questão histórica, aparentava estar acima de outros valores, até como a própria vida, em muitos casos, fez com que o mesmo buscasse pesquisar sobre o tema, confrontando os princípios constitucionais e observando até que ponto não há uma hierarquia entre os mesmos e se realmente pode-se falar em uma total abstração quando se refere aos princípios, tendo apenas a concretude quando ligada a um fato do mundo dos homens.
A relevância acadêmica, científica, do tema, é um tanto quanto óbvia, uma vez que a utilização de "dignidade da pessoa humana" parece ter sido banalizada, e se tornado "clichê", seu conceito já se tornou parte do senso comum, tento a necessidade de ser revisto, e realmente entendido, visto a amplitude do mesmo.
Para a sociedade, é importante que esta conheça verdadeiramente o que vem a ser o princípio da dignidade da pessoa humana e seu alcance, para poder invocá-lo quando se sentir ferida nesse ponto, inclusive.
PROBLEMA E PROBLEMATIZAÇÃO:
O conceito de Dignidade da Pessoa Humana, como um princípio constitucional, realmente se limita aos outros princípios, de acordo com a ponderação, a razoabilidade e proporcionalidade?
Será o princípio da Dignidade da Pessoa Humana um Supra-princípio, frente ao qual todos os demais podem ser considerados secundários?
O princípio da dig da pessoa humana será, em caso de colisão, analisado no caso concreto frente ao outro princípio de igual modo, ou sempre prevalecerá?
Todos os princípios são vistos em abstração, mas será que na análise do conceito de dignidade da pessoa humana não se pode notar que o mesmo refere-se a algo mais concreto, por mais difícil que seja sua conceitualização?
Seria antinomia considerar dign da pessoa humana como princípio superior?
HIPÓTESES:
O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser visto como um supra-princípio, estando acima dos demais, e contrariando a máxima da não-hierarquização entre os princípios constitucionais.
Assim, como um supra-princípio estaria acima dos demais, e não seria colocado frente aos outros numa análise ponderada, sempre neutra, considerando-o abstrato, até porque a concretude desse princípio, impede com que os demais sobressaiam a ele.
O conceito do princípio em questão é muito amplo e ao mesmo tempo muito próximo de qualquer realidade humana, de modo com que sua aplicação é facilmente encontrada em qualquer ramo de relações humanas, o que explica sua importância e prevalência sobre os demais.
Quem defenderia uma mesma hierarquia entre os princípios está, no mínimo, ultrapassado, e não vem acompanhando as mudanças e as novas necessidades sociais.
O acreditar em hierarquia do princípio da dignidade da pessoa humana não gera uma antinomia de normas constitucionais, visto que este será constitucionalmente superior, até pela própria CF defendê-lo em vários momentos, em detrimentos de outros.
OBJETIVOS:
GERAL:
ESPECÍFICOS:
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA:
Citar principais pensadores que defendem ou que vão embasar sua pesquisa; nada muito aprofundado. Só para demonstrar que você já sabe onde pesquisar.
O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o principio máximo do estado democrático de direito.
Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.
Ganhou a sua formulação clássica por Immanuel Kant, na "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" (título original em alemão: "Grundlegung zur Metaphysik der Sitten", de 1785), que defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos),[1][2] e que assim formulou tal princípio: "No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade."[3]
O rol da dignidade humana é uma das questões mais frequentemente presentes nos debates bioéticos.[4]
Referências
↑ KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 58.
↑ KANT. Idem, p. 64.
↑ KANT. Idem, p. 65.
↑ ANDORNO, Roberto, "A noção de dignidade humana é supérflua na bioética?" NASCIMENTO, Carlos Eduardo Bistão (trad.). Pensando Direito, São Paulo, 10 nov. 2008.[1] (http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_dignidade_da_pessoa_humana)
Citar principais pensadores que defendem ou que vão embasar sua pesquisa; nada muito aprofundado. Só para demonstrar que você já sabe onde pesquisar.
Ninguém provavelmente melhor que São Tomás de Aquino resumiu a impossibilidade de encontrar uma definição para o conceito de dignidade quando disse: "[...] o termo dignidade é algo absoluto e pertence à essência." Premissa básica do jusnaturalismo é o reconhecimento no homem de sua própria dignidade, fazendo desprezar eticamente condutas incompatíveis com tal condição, o que aparece também na consideração finalista kantiniana da pessoa.
O princípio da dignidade da pessoa humana obriga ao inafastável compromisso com o absoluto e irrestrito respeito à identidade e à integridade de todo ser humano. Desse princípio podem-se deduzir algumas conseqüências explícitas que resultam, por exemplo, de determinadas experiências com seres humanos que poderiam gerar aberrações. (http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/artigosbiobio/principio-dignidadehumana.htm)
METODOLOGIA:
A pesquisa terá uma base teórica, de modo que será bibliográfica, e com apoio de vários outros instrumentos, hodiernamente disponíveis, como a Internet, dvds, cds etc.
Enfim, será de cunho qualitativo, buscando valorar o que vem a ser dignidade da pessoa humana em relação aos demais princípios constitucionais.
CRONOGRAMA
Colocar um plano, uma programação. Por exemplo: de tal a tal dia: leituras e coleta de materiais; de tal a tal dia: elaboração do capítulo 1 etcs... até a apresentação. (não é conditio sine qua non, não - pode ficar sem cronograma).
BIBLIOGRAFIA A CONSULTAR:
Aqui falta organizar as bibliografias.
Pequeno Tratado das Grandes Virtudes
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios, 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
BERNARDO, Wesley de Oliveira Louzada. Dano Moral:Critérios de Fixação de Valor. Rio de Janeiro: Renovar,
2005.
CLEVE, Clemerson Merlin. A Teoria Constitucional e o Direito
Alternativo (Para uma Dogmática Constitucional
Emancipatória). In: Seleções ADV/COAD, 01/94, p. 45-52.
ECO, Humberto; MARTINI, Carlo Maria. Em que crêem
os que não crêem? Rio de Janeiro: Editora Record, 2004.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de
Janeiro: Renovar, 2003.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à Pessoa
Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
______. O Princípio da Solidariedade. In: Os Princípios
da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2001.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Uma
Introdução ao Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro:
Renovar, 1999.
RAMOS, Carmem Lúcia Silveira. A Constitucionalização
do Direito Privado e a Sociedade sem Fronteiras, In:
FACHIN, Luiz Edson (coord.). Repensando Fundamentos
do Direito Civil Brasileiro Contemporâneo. Rio de Janeiro:
Renovar, 2000.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O Princípio da Dignidade
da Pessoa Humana e a Exclusão Social. Revista Interesse
Público, n. 04/1999, p. 23-48.
SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na
Constituição Federal. 1. ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. O Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana e os Direitos Fundamentais. 2. ed. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil, 3. ed. Rio
de Janeiro: Renovar, 2004.
ACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais? Almedina, Coimbra, 1994
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição, 2a ed. Saraiva, São Paulo, 1998
BOBBIO, Norbeto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 7a ed. Unb, Brasília, 1996
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7a ed. Malheiros, São Paulo, 1998
ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999
FARIAS, Edilson Pereira de. Colisão de Direitos. Sérgio Antônio Fabris Editor, Brasília, 1996
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 4a ed. Malheiros, São Paulo, 1998
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SARLET, Ingo Wolfgang. Valor de Alçada e Limitação do Acesso ao Duplo Grau de Jurisdição. Revista da Ajuris 66, 1996
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 3a ed. Malheiros, São Paulo, 1993
REFERÊNCIAS
Referências das citações que você utilizou no projeto.